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Prazo para agricultor saldar dívidas com o Pronaf termina dia 30
NOVIDADES
Publicado em 20/12/2015

Mesmo com desconto de até 70% da dívida em atraso, a procura de assentados e beneficiários do crédito fundiário para quitar os empréstimos com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é baixa. O prazo, que estava encerrado desde 30 de junho de 2015, foi reaberto até 30 de dezembro deste ano. Segundo levantamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), atualmente 203 mil produtores estão em dívida com o programa. Dos 100 mil agricultores que acessaram o crédito pelo Banco do Brasil, 30% solicitaram a liquidação das dívidas. Pelo Banco da Amazônia (Basa), dos quase 30 mil devedores, 6 mil renegociaram ou quitaram os débitos. Pelo Banco do Nordeste (BNB), são 40 mil que podem solicitar o serviço.

De acordo com o gerente em exercício do Ambiente de Microfinança Rural e Agricultura Familiar do Banco do Nordeste, Máximo Antônio Cavalcante Sales, o saldo devedor na instituição é de R$ 538,5 milhões. Foram formalizadas 3.504 renegociações e a expectativa para este mês de dezembro é de mais 170.

Em setembro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu reabrir o prazo para agricultores familiares liquidarem operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

De acordo com a resolução do CMN, quem optar pela liquidação poderá ter abatimento de 70% sobre o saldo devedor atualizado. Ou seja, o produtor pode pagar somente 30% da dívida. Mas, para isso, tem de quitar todo o saldo devedor.

De acordo com Sales, em dezembro de 2013, quando o governo aprovou pela primeira vez a renegociação de dívidas, o banco fez reuniões com movimentos sociais e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fazer ação conjunta em assentamentos, com mutirões.

“No começo, a adesão é maior. Quem tem vai juntando dinheiro. No fim do prazo, ficam as pessoas que tiveram mais dificuldades”, disse. Sales acrescentou que os produtores do Nordeste sofrem com a estiagem e, sem produzir o suficiente, não têm recursos para quitar a dívida. “Em algumas regiões, a estiagem é mais severa. Então, fica difícil. Eles continuam na inadimplência.”

O coordenador geral de Desenvolvimento de Assentamentos do Incra, Acácio Zuniga Leite, explicou que a renegociação da dívida é necessária porque o “desenho do financiamento agrícola do Pronaf estava equivocado e levava as pessoas à inadimplência”.

“Não existia nenhuma política que desse sustentação inicial para se assentarem. Ou seja, não chegava água, não chegava luz, as condições básicas de moradia não estavam atendidas. Muitas vezes o recurso do Pronaf acaba tapando o buraco que não era para tapar”, destacou Leite.

Segundo ele, em vez dos assentados investirem todo o dinheiro emprestado na produção, tinham de aplicar o recursos na construção de moradia e em meios de acesso à água, por exemplo. “Esse desconto no pagamento da dívida vem junto com a discussão de redesenho do financiamento. Agora a gente tem uma nova política de crédito de instalação, além de uma política de microcrédito e de estruturação produtiva. As coisas estão mais sólidas.”

Como quitar a dívida

A liquidação de débito das famílias que obtiveram crédito pelo Banco do Brasil pode ser feita pela internet, na Sala da Cidadania. Os produtores que pegaram os empréstimos no Banco da Amazônia ou no Banco do Nordeste precisam procurar as agências bancárias para fazer a renegociação.

Na Sala de Cidadania, o produtor deve entrar no campo Assentamento com data de nascimento e CPF. Em seguida, deve selecionar o nome da mãe e preencher um cadastro, com dados pessoais e da unidade familiar – os que tiverem um asterisco são obrigatórios, como email e celular. Após o preenchimento, abrirá uma nova tela com a opção de liquidar a dívida. Confirmada a opção, o sistema gerará um boleto para pagamento em até 15 dias.

Mesmo com o acesso pela internet, o Banco do Brasil orienta os produtores a procurarem uma agência para buscar informações sobre os procedimentos operacionais de renegociação.

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