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Lei garante que aluno receba 90% da matrícula paga em caso de desistência
BRASIL
Publicado em 20/01/2016

Estamos na época do ano em que muitos alunos vivem dias de expectativa para saber se foram aprovados em alguma universidade. Quando a resposta é positiva, começa o período de correria para fazer matrícula. Mas, quando o candidato passa em outra instituição e decide mudar, uma lei estadual garante a restituição da matrícula. Aprovada há seis anos, a Lei Estadual n° 3.899/10 define prazo e percentual de restituição do valor pago de matrícula em instituição de ensino superior. Isso significa que se a pessoa fizer a matrícula, mas desistir por ter passado em outra universidade, ela tem direito a receber 90% do valor pago.

Autor da lei, o deputado estadual Marcio Fernandes (PT do B) afirma que até hoje escuta pessoas agradecendo pela lei, dizendo que ela continua sendo útil. "Na época em que a lei foi aprovada, esse assunto tinha muitas reclamações no Procon, mas não havia uma lei que amparasse o consumidor", afirma.

Nessa situação, a pessoa deve fazer a solicitação do cancelamento da matrícula em até cinco dias úteis, após a divulgação do resultado do processo seletivo no qual foi posteriormente aprovada.

A lei estabelece que as instituições de ensino deverão efetuar a restituição no prazo de cinco dias úteis contados da efetivação do pedido de cancelamento. O não-cumprimento da lei implicará nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), sem prejuízo de o consumidor pleitear perdas e danos em juízo.

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