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Projeto que suspende taxa de iluminação é aprovado na Câmara
BRASIL
Publicado em 01/06/2016

Os vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (31), projeto de lei que suspende a cobrança da taxa de iluminação pública em Campo Grande por seis meses. Essa decisão pode tirar R$ 6 milhões na arrecadação mensal do município. Os parlamentares alegam que a prefeitura acumula R$ 53 milhões em caixa. A favor do Projeto de Lei Complementar n° 499/16 votaram 17 vereadores. Apenas a vereadora Luiza Ribeiro (PPS), aliada do prefeitoAlcides Bernal (PP), votou contra, alegando ser uma medida severa no momento em que a prefeitura planeja a modernização da iluminação pública nas vias da Capital.

Conforme o autor do projeto que prevê a suspensão da taxa, denominada de Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), Edil Albuquerque (PMDB), a prefeitura tem R$ 53 milhões em caixa referente a cobrança e não estaria usando os recursos.

De acordo com Edil Albuquerque, o Executivo Municipal não está cumprindo o que determina o art. 10 da Lei Complementar nº 58, de 2003, que o obriga a enviar ao Poder Legislativo, anualmente, nova tabela com alíquotas reduzidas, de forma a compatibilizá-la com a redução de custos, se houver, verificada na planilha de que trata a lei.

“Considerando que a despesa média com os serviços de iluminação pública é de R$ 1,5 milhão por mês, concluímos que o saldo atual é suficiente para atender tais serviços em um período de 35 meses, razão pela qual se justifica a suspensão temporária pretendida”, defendeu Edil Albuquerque, acrescentando não ser justo continuar onerando os contribuintes.

O projeto agora segue para sanção do prefeito Alcides Bernal. O vereador Edil disse acreditar que o mesmo seja sancionado. Seguindo a linha adotada por Bernal em relação aos projetos aprovados na Câmara, este deve ser vetado. Caberá aos parlamentares a derrubada do veto e a promulgação.

Taxa menor - O vereador Chiquinho Teles (PSD) tem outro projeto tramitando na Casa que prevê a redução na taxa da Cosip, fixando em 3% para imóveis residenciais e 4,5% para comerciais. Atualmente a taxa é cobrada de acordo com a faixa de consumo mensal. Residências com consumo até 100 Kwh/mês são isentas da cobrança. A partir de 101 kwh/mês, inicia com a alíquota de 4,5% até 15% do total do consumo maior que 1501 kwh/mês.

Para demais classes são cobradas alíquotas de 0,5% para consumo até 100 kwh/mês; 9,5% a partir de 101 kwh/mês a 59% no consumo acima de 5001 kwh/mês, conforme dados informados pelos parlamentares.

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