O juiz federal Fernando Nardon suspendeu o resultado da eleição do quinto constitucional da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), que tinha selecionado seis nomes para concorrer ao cargo de desembargador. Por meio de liminar, o magistrado acatou ação impetrada por Fábio Trad, que alegava que o advogado Rodolfo Souza Bertin, não atendia os critérios para participar desta seleção. Com esta decisão, toda a eleição realizada pela OAB-MS fica sem validade, restando a instituição recorrer da sentença, ou preferir seguir a determinação e fazer um novo pleito. No último dia 29 de abril, foram escolhidos os advogados: Alexandre Bastos, Honório Suguita, João Arnar, Gabriel Abrão Filho, José Rizkallah Júnior e Rodolfo Souza Bertin.
Esta "lista sêxtupla" foi encaminhada para o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para que os desembargadores escolhem três nomes, tendo então a última palavra do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que faria a escolha final do novo desembargador.
O problema em questão é justamente do último escolhido, Rodolfo Bertin, que segundo o magistrado não cumpriu o requisito de ter 10 anos de exercício como advogado, tendo no mínimo cinco petições em seu nome.
Ação - Logo após o final da eleição, o ex-deputado Fábio Trad, que disputou até o fim a última vaga com Rodolfo Bertin, analisou com sua equipe se os seis integrantes da lista tinham cumprido os requisitos para participar da seleção, quando chegou a conclusão que Bertin não tinha cumprido as regras estabelecidas na Constituição Federal e da própria Ordem.
Entrou com um mandato de segurança e conseguiu liminar. "Para escolha do desembargador exitem preceitos legais, e um dos candidatos não cumpriu, deveria ter sido desclassificado pela comissão julgadora antes do processo eleitoral, houve uma falha no processo, o ideal seria a OAB realizar um nova eleição e corrigir esta falha administrativa", disse o advogado de Fábio Trad, Elton Nasser.
Ele explicou que a Justiça pode ainda chamar o próximo candidato mais votado, sendo no caso o ex-deputado federal. "Isto vai depender do julgamento do mérito, a liminar apenas suspende a decisão do resultado da eleição. A Ordem terá o prazo de 15 dias para avaliar se vai recorrer ou fazer esta correção, com um novo processo (eleitoral)", ponderou.
Elton ainda mencionou que na justificativa de Bertin, ele alega que como tinha um escritório, outros advogados assinavam por ele, por isso não tinha as petições suficientes. "Isto caberia até um ação no Conselho de Ética da OAB-MS, se trata de uma fraude". A decisão judicial é da 4° Vara Federal de Campo Grande.