Offline
Entidades 'inventam' débito e cobram R$ 33 milhões extras da Prefeitura
BRASIL
Publicado em 06/05/2016

A Omep (Organização Mundial pela EducaçãoPré-Escolar) e a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária tentam na Justiça receber da Prefeitura de Campo Grande pelo menos R$ 33.682.214,00 a título de recolhimento da cota patronal, contribuição normalmente paga por um contratante à Previdência Social. No entanto, o pedido foi negado porque, no entendimento do Judiciário, as entidades sequer precisam recolher os valores, muitos menos cobrar uma conta que nunca tiveram que arcar. Município e associações vivem processo de rescisão dos convênios mantidos, depois de investigação que apontou uma série de irregularidades e decisão judicial determinando o rompimento total até 2017.

De acordo com a ação, que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais e Homogêneos, as entidades acionaram a Justiça para que o município fosse obrigado a repassar os valores referentes à cota desde 1997, quando os primeiros contratos foram fechados. Nos convênios, coube à Prefeitura, dentre outras coisas, custear os salários das pessoas contratadas pelas duas entidades e os demais recolhimentos necessários.

Como ambas são filantrópicas, as associações possuem imunidade tributária, ou seja, não precisam fazer tais recolhimentos, mas deveriam aplicar o valor proporcional ao que deixou de recolher em benefício das próprias.

Este foi o argumento utilizado pela defesa, que também afirmou que o município estaria sendo beneficiado pela certificação conquistada pelas entidades (imunidade tributária) e não estaria recolhendo a contribuição dos contratados, desta forma, incidindo os responsáveis em “apropriação indébita”. Na prática, a Omep e a Seleta estavam cobrando judicialmente um valor que elas mesmas não recolheram.

Segundo o juiz David de Oliveira Gomes Filho, que proferiu a decisão, as entidades são partes "ilegítimas" para reclamar o pagamento de verbas patronais. Se existe este direito, diz, cabe à Previdência Social e não as associações. O magistrado também afirma que a explicação da defesa é "dúbia" e revela “um pedido juridicamente impossível, com a clara intenção de se utilizar do Poder Judiciário para legitimar uma ilegalidade”.

Sobre o fato de o município se beneficiar da imunidade tributária das entidades, a Justiça afirma que, a isenção do recolhimento da Omep e Seleta, não gera crédito para elas. No entendimento do juiz, os recursos levantados na cota cabem reclamação por parte do Poder Público, no caso da Previdência Social.

Posicionamento – A reportagem do Campo Grande News procurou a Omep, que explicou que, o advogado que entrou com a ação, negada pela Justiça, apresentou a ação sem o conhecimento das entidades.

De acordo com o advogado Laudson Ortiz, o profissional tinha uma procuração da Omep, datada de 2013, para questionar os valores, mas diretamente ao município, sem a apresentação de qualquer medida na Justiça. O pedido administrativo foi feito no mesmo ano, mas foi negado pela Prefeitura. Disse também que a presidente, Maria Aparecida Salmaze, jamais permitiria uma ação civil sobre isto neste momento, já que a entidade vive processo de rescisão do convênio mantido com o Executivo Municipal.

A Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária também foi procurada, por meio de sua assessoria de comunicação, mas não respondeu sobre a situação até o fechamento e publicação deste texto.

Comentários